Algumas pessoas, incapazes de digerir essa proteína, quando consomem o glúten podem apresentar lesões no intestino e uma sintomatologia clínica que inclui distensão abdominal, diarreia e perda de peso. De acordo com o parecer, sobre a restrição do glúten, do Conselho Regional de Nutricionista da 3a Região: “ 1- A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de glúten não encontra atualmente respaldo na ciência da nutrição e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007) 2- A recomendação de restrição de consumo de glúten deve ser destinada aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca). Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico”.
Infelizmente a restrição do glúten da dieta tem sido amplamente utilizada e cultuada como uma ação que traria benefícios a saúde mesmo em indivíduos que não apresentassem os diagnósticos mencionados. Essa atitude na realidade pode trazer prejuízos uma vez que, ao retirar o glúten, há a restrição de alimentos que fornecem nutrientes importantes para saúde. Deficiência de fibras e vitaminas do complexo B são comuns em dietas restritas em glúten e isso pode favorecer o cansaço diário e prejuízo do ritmo intestinal.
Referência: